Juíza condena executivo e advogada por uso indevido de IA em petição

Juíza de SP condena executivo e advogada por litigância de má-fé em processo trabalhista

Um caso inédito na Justiça do Trabalho de São Paulo resultou na condenação de um executivo e sua advogada por litigância de má-fé. A decisão, proferida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, impôs uma multa de R$ 12 mil (equivalente a 10% do valor da causa) aos envolvidos. O motivo central da penalidade foi a utilização de ferramentas de inteligência artificial (IA) para a elaboração de uma petição inicial que continha jurisprudência fictícia e doutrina inexistente, sem a devida revisão humana.

O caso envolveu uma ação trabalhista movida pelo executivo contra uma empresa de tecnologia. Ele alegava coação na assinatura do acordo de demissão e pedia indenização por danos morais, citando uma cláusula restritiva de não aliciamento como abusiva. A defesa da empresa, no entanto, contestou a peça inicial, argumentando que ela havia sido gerada por IA e que a ferramenta teria “alucinado”, produzindo informações incorretas e citações falsas.

O impacto do uso de IA na advocacia

A juíza responsável pelo caso reconheceu a litigância de má-fé, constatando que as ementas de jurisprudência apresentadas na petição inicial eram de processos inexistentes ou com conteúdo adulterado. Ela destacou que a conduta de colacionar jurisprudência fictícia e doutrina inexistente é gravíssima e que a utilização de IA generativa sem revisão humana não exime o profissional de sua responsabilidade, pelo contrário, a agrava.

“A utilização de ferramentas de IA generativa sem a devida revisão humana não exime o profissional de sua responsabilidade ética e processual, antes a agrava.”

Segundo a magistrada, essa prática induz o juízo a erro, sobrecarrega a máquina judiciária e viola os deveres de lealdade e boa-fé processual, previstos nos artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil (CPC). Além da multa financeira, a juíza determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a conduta ética da advogada seja investigada.

Lições e previsões para o futuro

Especialistas da área de regulação e IA, como o pesquisador Luciano Timm, apontam que episódios como este servem como um alerta para a necessidade de estabelecer melhores práticas no uso da inteligência artificial generativa na advocacia. A principal lição é que a IA não substitui o dever de diligência técnica.

Alexandre Zavaglia, presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB São Paulo, corrobora essa visão e menciona que casos semelhantes já ocorrem em outros países, como nos Estados Unidos, onde advogados foram penalizados por uso indevido de IA em processos baseados em precedentes. Ele ressalta que a responsabilidade pelo conteúdo da peça jurídica é sempre do advogado, habilitado para atuar no âmbito jurídico.

O uso responsável da IA na advocacia, segundo os especialistas, exige método, prudência e accountability, e não apenas entusiasmo com a ferramenta. A formação dos profissionais para entender os benefícios e os riscos associados a essas novas tecnologias torna-se, portanto, fundamental para garantir a integridade do processo judicial.

O caso reforça a importância da revisão humana rigorosa em qualquer conteúdo gerado por IA, especialmente em áreas que exigem precisão e veracidade, como o direito. As sanções aplicadas demonstram que a negligência ou o uso indevido dessas tecnologias podem ter sérias consequências legais e éticas.

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