Projeto de lei avança na Câmara e classifica IA geradora de deepfakes sexuais como alto risco

Câmara avança em regulamentação de IA com foco em deepfakes sexuais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao projeto de lei 2.688/25, que visa estabelecer regras para o uso da inteligência artificial. O substitutivo aprovado, no entanto, restringiu o escopo da proposta à criação de conteúdos de cunho sexual, classificando sistemas com essa capacidade como de alto risco. O relator, Jadyel Alencar (Republicanos-PI), justificou a abordagem específica:

“Todavia, há determinados usos da inteligência artificial cuja gravidade e urgência reclamam resposta legislativa imediata e específica. Destaca-se, nesse contexto, a utilização dessas tecnologias para a produção e disseminação de imagens e vídeos de natureza sexual ou erotizada envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas adultas reais, sem seu consentimento.”

O texto original, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), propunha um marco regulatório mais amplo para IA no Brasil, abordando transparência, direitos dos afetados, responsabilização e governança. Contudo, a decisão foi de concentrar a definição de um regime jurídico geral na comissão especial que analisa o PL 2.338/23, já aprovado pelo Senado. Assim, o substitutivo foca na urgência de regular os sistemas de IA capazes de gerar conteúdo sexual sintético.

Regras rigorosas para conteúdo sexual sintético gerado por IA

O substitutivo classifica como de alto risco todos os sistemas de IA com potencial para gerar imagens ou vídeos de cunho sexual, independentemente de serem comercializados para tal fim. Esses sistemas estarão sujeitos às obrigações mais rigorosas previstas na futura legislação geral de IA. A proposta veda explicitamente a criação de conteúdo sexual envolvendo crianças, adolescentes ou indivíduos com aparência inferior a 18 anos, mesmo que não sejam identificáveis.

Para adultos identificáveis, a geração e publicação de material sexual sintético exigirão consentimento específico, livre, informado e destacado. Todo conteúdo gerado deverá ostentar identificação clara de sua natureza artificial e incorporar mecanismos técnicos de rastreabilidade. Conforme explicado por especialistas em IA, a rastreabilidade é crucial para auditorias e para a responsabilização em caso de uso indevido.

Responsabilidades das plataformas digitais e garantias aos usuários

A proposta impõe obrigações significativas às plataformas de internet que permitirem a publicação de conteúdo gerado por IA. Entre as exigências estão a implementação de mecanismos técnicos para prevenir a veiculação de material proibido e a remoção de conteúdos denunciados em até 24 horas, seja por autoridades, ordem judicial ou pela própria pessoa retratada. Usuários reincidentes na publicação de conteúdo ilícito terão suas contas suspensas. As plataformas deverão oferecer canais públicos de denúncia e garantir meios técnicos para identificar os responsáveis por publicações ilícitas, mediante requisição judicial ou de autoridade competente.

O projeto também busca assegurar garantias procedimentais aos usuários, incluindo notificação sobre infrações, fundamentação de decisões e a possibilidade de recurso. A elaboração obrigatória de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, nos termos da LGPD (Lei 13.709/18), será exigida para sistemas e plataformas que lidam com esse tipo de conteúdo. O órgão regulador nacional de IA terá autoridade para auditar sistemas de alto risco e requisitar dados técnicos.

Sanções e prazos de adaptação

As sanções administrativas previstas para o descumprimento das regras podem variar desde advertência até multas expressivas. Estas podem chegar a 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, com um teto de 50 mil salários-mínimos, além de multas diárias, suspensão temporária do funcionamento do sistema e até proibição parcial ou total do uso de IA para fins específicos. O texto estabelece um prazo de adaptação de 90 dias após a publicação da lei para que os sistemas e plataformas se adequem às novas determinações.

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