Comissão aprova inclusão do estudo de inteligência artificial na educação básica
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo rumo à modernização curricular, aprovando um projeto de lei que determina a inclusão do estudo da inteligência artificial (IA) nos currículos do ensino fundamental e médio. A decisão, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), foi anunciada em 08 de maio de 2026.
O texto aprovado, um substitutivo ao Projeto de Lei 2129/25, integra a abordagem da IA à Política Nacional de Educação Digital. Em vez de criar uma disciplina isolada, o projeto propõe que a inteligência artificial seja tratada de forma transversal e interdisciplinar, permeando matérias já existentes como matemática e ciências. Essa abordagem visa garantir que os alunos compreendam a tecnologia em diversos contextos.
Foco na cidadania digital e ética
Segundo o relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), o objetivo principal do ensino da IA nas escolas não se limita ao aspecto técnico. O foco recai sobre a formação para a cidadania digital. “O mundo digital permeia nossas vidas e traz riscos severos para jovens. É urgente promover a reflexão sobre privacidade, segurança de dados e os impactos éticos desses algoritmos”, destacou Veras.
A proposta reconhece os desafios impostos pela rápida evolução tecnológica e pela crescente presença de algoritmos em diversas facetas da vida cotidiana, enfatizando a necessidade de preparar os estudantes para navegar nesse ambiente com consciência crítica.
Capacitação de professores e prazos
Para viabilizar a implementação efetiva do estudo da IA, o projeto garante que o poder público promova a formação continuada de professores e gestores escolares. O intuito é capacitar os profissionais da educação para o uso pedagógico da tecnologia, independentemente de sua área de formação original. Essa medida é crucial para assegurar que a nova diretriz seja aplicada de maneira eficaz em todas as escolas, públicas e particulares.
Após a aprovação final e a publicação da lei, as instituições de ensino terão um prazo de dois anos para adaptar seus projetos pedagógicos e currículos às novas diretrizes. Novos parâmetros nacionais deverão ser editados pelo Ministério da Educação nesse período.
Próximos passos legislativos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado pela CCJ, o texto será encaminhado ao Senado para votação. A expectativa é que a proposta se torne lei após a aprovação em ambas as casas legislativas.
